[ 30 de Março de 2004 ]
 

PROCESSO INSTAURADO AO BARREIRENSE

Segundo o Comunicado Oficial N.º 349 de 30/03/2004 o Conselho de Disciplina da FPF foi instaurado um processo ao «FUTEBOL CLUBE BARREIRENSE e ao jogador RODRIGO RODRIGUES RIBEIRO, titular da licença federativa n.º 712.129, em virtude da eventual participação irregular no jogo n.º 123.269 "Futebol Clube Barreirense / Clube Desportivo Santo António", realizado no Barreiro, no dia 07 de Março de 2004, a contar para o Campeonato Nacional da 2.ª Divisão B.» com o N.º 155/DISC-03/04, que pode ser lido no site oficial da FPF em:

http://www.fpf.pt/comunicados/docs/co349.pdf

 
 
 
 

     
     
>  FECHAR ESTA JANELA

VOLTAR À PÁGINA INICIAL



© 2004 - OLHANENSE.NET - site não oficial do S.C.O.
info@olhanense.net