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Segundo o Comunicado Oficial N.º 349 de 30/03/2004 o Conselho
de Disciplina da FPF foi instaurado um processo ao «FUTEBOL CLUBE BARREIRENSE e ao jogador
RODRIGO RODRIGUES RIBEIRO, titular da licença federativa n.º
712.129, em virtude da eventual participação irregular no
jogo n.º 123.269 "Futebol Clube Barreirense / Clube
Desportivo Santo António", realizado no Barreiro, no dia 07
de Março de 2004, a contar para o Campeonato Nacional da 2.ª
Divisão B.» com o N.º 155/DISC-03/04, que pode ser lido
no site oficial da FPF em:
http://www.fpf.pt/comunicados/docs/co349.pdf |